O aluno poderá estagiar quando preencher os requisitos da vaga de estágio (requisitos do local de estágio), mas também deve atender e observar os requisitos acadêmicos e legais:
Para o estágio obrigatório: o aluno deve verificar com sua Comissão de Graduação quais os requisitos para essa modalidade de estágio. Por exemplo, em alguns casos o estágio obrigatório não pode ser remunerado e/ou, para que ocorra, deve haver convênio entre o local de estágio e a UFRGS (embora a Lei dos estágios não exija convênio para o estágio obrigatório, algumas Comissões de Graduação da UFRGS ou o local de estágio exige o convênio, por regras próprias).
Para o estágio não-obrigatório: além de sempre haver convênio entre o local de estágio (ou o Agente de Integração) e a UFRGS, o aluno deve atender às condições acadêmicas da Resolução nº 29/09 – CEPE/UFRGS, que complementam a Lei nº 11788/08 (a lei permite que as Instituições de ensino tenham regras complementares de estágios).
Os requisitos acadêmicos mínimos para realizar estágio não-obrigatório são:
Art. 5º Poderá realizar estágio não-obrigatório o estudante que atender os seguintes requisitos mínimos:
I – estar regularmente matriculado;
II – ter integralizado um número de créditos obrigatórios igual ou superior à soma dos créditos das disciplinas obrigatórias da primeira etapa do curso em que estiver matriculado;
III – possuir, a partir da segunda matrícula, taxa de integralização (número de créditos obtidos/número de matrículas no curso) igual ou superior a 50% da Taxa de Integralização Média (TIM) do respectivo Curso, ressalvado o disposto no §2°.
IV – não apresentar, no período letivo imediatamente anterior àquele em que houver o pedido de concessão ou renovação do estágio, reprovação por falta de frequência (FF) em mais de 25% das atividades de ensino em que esteve matriculado.
V – ter plano de atividades, com concordância do professor orientador, aprovado pela COMGRAD.
§1° – Os créditos de que trata este artigo devem ser, obrigatoriamente, os do curso efetivo em que o aluno está regularmente matriculado.
§2° – Poderá ser concedida, uma única vez, ao aluno que possuir taxa de integralização inferior a 50% da Taxa de Integralização Média do seu curso, autorização para realização ou renovação de estágio.
Se o aluno está estagiando, pode ter também uma bolsa ou monitoria?
O aluno que está estagiando não pode desenvolver qualquer outra atividade, pois não há disponibilidade de horário para tanto. Mesmo bolsas voluntárias (não remuneradas) não podem ser exercidas junto com o estágio. Para o estágio não-obrigatório, conforme a Resolução nº29/2009 CEPE/UFRGS, não será permitido ao aluno acumular estágios, bem como o recebimento de bolsa e/ou auxílio financeiro de mais de uma fonte pagadora, no País ou no exterior.
Como cancelar/encerrar estágio?
O cancelamento de estágio é um procedimento que ocorre entre o estudante-estagiário e a empresa. O aluno deve comunicar à empresa da sua intenção de desligamento, e então esta deve entrar em contato com a UFRGS, preferencialmente, ou via e-mail (estagios@prograd.ufrgs.br)
O estagiário deve comunicar o encerramento de suas atividades à parte concedente que deve entregar ao estagiário o termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
A parte concedente poderá rescindir a qualquer momento o compromisso de estágio com o estagiário, em conformidade com o termo de compromisso firmado, e ela deve comunicar essa fato à Universidade.
Quais são as leis e regras dos estágios?
- Lei nº 11.788/08, Lei dos Estágios, disponível em:
- Resolução nº 29/2009 CEPE/UFRGS, dispõe sobre estágio não-obrigatório, disponível em:
Ainda, cada Comissão de Graduação dos cursos da UFRGS possui normas complementares, que devem ser buscadas pelo aluno que irá estagiar. Tais regras e normas são uma das obrigações das Instituições de Ensino, conforme art. 7º da Lei nº 11.788/08 (elaboração de normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos).
Onde procurar vagas de estágios?
Existem diversas empresas dedicadas a oferecer estágios a alunos de graduação.
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