Manual de Créditos Complementares


O presente manual é uma adaptação do Manual  de Créditos Complementares elaborado pela COMGRAD da Faculdade de Direito da UFRGS.
1. O que são créditos complementares?
resolução 24/2006 do CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) regulamentou as atividades complementares a serem desenvolvidas no âmbito da graduação.
Segundo o artigo 1º da referida resolução[1] os créditos complementares são créditos inseridos na seriação acadêmica do(a) aluno(a), referentes a atividades não constantes no currículo do curso, mas obrigatórias para a colação de grau.
O parágrafo 1º[2] da resolução alude aos créditos complementares como um meio de flexibilizar os currículos, permitindo que o(a) aluno(a) tenha uma formação mais interdisciplinar, bem como que explore as suas áreas de interesse não contempladas no curso, servindo de incentivo ao desenvolvimento de atividades que transcendam a passividade de assistir as cadeiras obrigatórias.
Em suma, são atividades que devem ser desenvolvidas por alunos(as) regularmente matriculados, através de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, visando à aquisição de conhecimento que podem ser, atividades de monitoria, Iniciação Científica, representação discente, extensão, estágios não obrigatórios, disciplinas de curso dois, entre outros, e que poderão ser aproveitadas nos cursos a fim de completar e complementar a grade curricular (http://www.ufrgs.br/prograd/guiaprofissoes/index.htm).
2. Quais as atividades que podem ser convertidas em créditos complementares?
A Resolução 24/2006 do CEPE, nos seus artigos 3º e 4º, lista as atividades que poderão ser consideradas como complementares no âmbito da graduação da UFRGS:
Art. 3º - Deverão ser consideradas Atividades Complementares de Graduação, no âmbito da UFRGS:
I – atividades de extensão universitária, nas seguintes categorias e ordem de precedência:
a)      participação ativa em projetos de extensão universitária, devidamente registrados nos órgãos competentes, como bolsista remunerado ou voluntário;
b) participação em comissão coordenadora ou organizadora de evento de extensão isolado, devidamente registrado nos órgãos competentes;
c) participação como agente passivo em cursos, seminários e demais atividades de extensão universitária, excluídas as atividades de prestação de serviços que envolvam remuneração de servidores docentes e/ou técnico-administrativos da UFRGS.
II – atividades de iniciação científica;
III – atividades de monitoria;
IV – atividades desenvolvidas como Bolsa PET (Programa de Educação Tutorial), Bolsa EAD (Educação a Distância) e demais bolsas acadêmicas;
V – atividades de representação discente junto aos órgãos da Universidade, mediante comprovação de, no mínimo, 75% de participação efetiva;
VI – disciplinas eletivas, quando excedentes ao número de créditos eletivos exigidos pelo Curso, cursadas com aproveitamento;
VII – disciplinas obrigatórias alternativas, quando excedentes ao número de créditos obrigatórios alternativos exigidos Curso, cursadas com aproveitamento;
VIII – disciplinas adicionais, cursadas com aproveitamento;
IX – estágios extracurriculares desenvolvidos com base em convênios firmados pela UFRGS;
IX – estágios não obrigatórios desenvolvidos com base em convênios firmados pela UFRGS; (alterado pela Res. nº 50/2009).
Art. 4º - Poderão ainda ser consideradas Atividades Complementares de Graduação, atividades referentes a:
I – disciplinas de outros cursos/habilitações ou ênfases de instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, cursadas com aproveitamento e sem duplicidade de aproveitamento;
II – participação efetiva e comprovada em semanas acadêmicas, programas de treinamento, programas de iniciação científica, jornadas, simpósios, congressos, encontros, conferências, fóruns, atividades artísticas, promovidos pela UFRGS, ou por outras instituições de ensino superior, conselhos ou associações de classe, assim como atividades de docência e publicações;
III – atividades desenvolvidas como Bolsa Permanência ou Bolsa Trabalho, no âmbito da UFRGS;
IV – atividades de extensão promovidas por outras instituições de ensino superior ou por órgão público;
V – estágios extracurriculares desenvolvidos pelo discente;
V – estágios não obrigatórios desenvolvidos pelo discente; (alterado pela Res. nº 50/2009)
VI – outras atividades propostas pelo discente, em qualquer campo de conhecimento.
Inobstante, também podemos nos guiar pelo formulário disponível no sítio https://plone.ufrgs.br/prograd/prograd-1/formularios-virtuais, que traduz, de maneira simplificada, os supracitados artigos da Resolução 24/2006 do CEPE.
3. Cadeiras eletivas, alternativas e/ou adicionais excedentes podem ser convertidas em créditos complementares?
SIM, conforme autorizam os incisos VI, VII e VIII do art. 3º da Resolução 24/2006 do CEPE.
Para proceder à conversão o(a) discente deverá acessar diretamente o portal do aluno, e, após efetuar seu login,  selecionar, respectivamente, “aluno” > “matrícula” > “créditos complementares”.
4. Estágios podem ser convertidos em créditos complementares?
SIM, conforme autoriza o inciso IX, do art. 3º da Resolução 24/2006 do CEPE, os estágios realizados durante o curso, em convênio com a UFRGS, poderão ser aproveitados enquanto créditos complementares.
Para tanto, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia do Termo de Compromisso;
b) Atestado do local de estágio declarando o período de realização e a carga horária de toda atividade.
5. Emprego pode ser convertido em créditos complementares?
NÃO. Ademais da ausência de previsão que autorize a conversão de emprego/trabalho em horas complementares, atividades acadêmicas não devem ser confundidas com atividades profissionais, pois tem natureza e objetivos distintos entre si e também em relação aos estágios não obrigatórios.
6. Certificados de atividades desenvolvidas via EAD podem ser convertidos em créditos complementares?
SIM. Certificados de atividades desenvolvidas à distância podem ser computados como créditos complementares, desde que informem, além da data em que foi oferecida, a carga horária, e que esta seja condizente com a programação da atividade. Ademais, o certificado deverá ser emitido por instituições formais de ensino, órgãos de notoriedade na área ou ter sido devidamente credenciados junto à COMGRAD de seu curso.
7. Como se contabilizam os créditos complementares?
A matéria vem regulamentada pelos §§ do art. 3º da Resolução 24/2006 do CEPE:
§1º – Será atribuído 1 (um) crédito a cada 60 horas das atividades relacionadas nos incisos I a IV deste artigo[3].
§2º – Às atividades de representação discente será atribuído 1 (um) crédito a cada 15 horas, assegurado um mínimo de 1 (um) crédito por mandato[4].
§3º – As atividades relacionadas nos incisos VI a IX deste artigo devem ter pontuação, em número de créditos, estabelecida pela COMGRAD[5].
§4º – No caso específico de cursos (ou assemelhados) de extensão com carga horária definida e que inclua avaliação de freqüência e desempenho, será atribuído 1 (um) crédito a cada 15 horas.
§5º – Para fins de atribuição de créditos, os trabalhos decorrentes das atividades de extensão e de iniciação científica deverão ser apresentados no Salão de Extensão ou no Salão de Iniciação Científica da UFRGS.
§6º – A atribuição de créditos para as atividades voluntárias (monitoria, iniciação científica e extensão) obedece aos mesmos critérios estabelecidos para as atividades remuneradas por Bolsa, desde que a atividade esteja devidamente registrada na respectiva Pró-Reitoria.
Portanto, exceto disciplinas, que já possuem créditos definidos, as demais atividades são contabilizadas na proporção de 1 crédito para cada 60 horas em cada artigo da Resolução.
Ressalte-se, por oportuno que não é possível integralizar créditos através da soma de horas do art. 3º com o art. 4º. A soma das horas que excedem cada inciso só pode ocorrer dentro do art. em que está prevista a atividade. Portanto, se você possui 2 créditos e 40 horas integralizados no art. 3º e outros 2 créditos e 20 horas integralizados pelo art. 4º, necessitará computar ou 20 horas nos termos do art. 3º, ou, 40 horas nos termos do art. 4º para atingir os 6 créditos necessários à colação e grau, haja vista que as 40 horas do art. 3º não podem somar-se às 20 horas do art. 4º. Em suma, não se pode integralizar menos de 60 horas em um artigo com a integralização das 60 horas em outro.
Ademais, é imprescindível que haja a integralização de, no mínimo, 1 crédito, em inciso diverso, não podendo o aluno computar os seis créditos exclusivamente em um dos incisos dos arts. 3º ou 4º, conforme regulamentou a Resolução 24/2006 do CEPE [6].
8. Como se integralizam os créditos complementares?
Com exceção de créditos eletivos, alternativos e/ou adicionais excedentes, a integralização é feita mediante a abertura, no Protocolo Geral da Universidade, de um processo de liberação de créditos complementares, cujo formulário para requerimento pode ser encontrado no site http://www.prograd.ufrgs.br/requerimentoliberacaocredito.pdf.
Por ocasião da abertura do processo de liberação dos créditos complementares deverá(ão) ser apresentado(as):
a) o histórico escolar (acessar diretamente o portal do aluno, e, após efetuar seu login,  selecionar, respectivamente, “aluno” > “informações do aluno” > “histórico escolar”); e
b) as cópias dos certificados das atividades realizadas pelo(a) aluno(a).
Por fim, o processo é encaminhado à COMGRAD de seu curso, para análise e liberação dos créditos no sistema.

[1] Art. 1º – Respeitada a legislação vigente e as normas específicas aplicáveis a cada curso, ficam regulamentadas as Atividades Complementares nos Cursos de Graduação da UFRGS com atribuição de créditos que contemplam o aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo discente regularmente matriculado, através de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou a distância.
[2] §1º – O caráter das Atividades Complementares é o de flexibilização dos currículos, de forma a incentivar o discente a expandir sua formação para além da área de concentração do curso.
[3]  I – atividades de extensão universitária, nas seguintes categorias e ordem de precedência: [...] II – atividades de iniciação científica; III – atividades de monitoria; IV – atividades desenvolvidas como Bolsa PET (Programa de Educação Tutorial), Bolsa EAD (Educação a Distância) e demais bolsas acadêmicas.
[4]  V – atividades de representação discente junto aos órgãos da Universidade, mediante comprovação de, no mínimo, 75% de participação efetiva;
[5] VI – disciplinas eletivas, quando excedentes ao número de créditos eletivos exigidos pelo Curso, cursadas com aproveitamento;  VII – disciplinas obrigatórias alternativas, quando excedentes ao número de créditos obrigatórios alternativos exigidos Curso, cursadas com aproveitamento; VIII – disciplinas adicionais, cursadas com aproveitamento; IX – estágios não obrigatórios desenvolvidos com base em convênios firmados pela UFRGS; (alterado pela Res. nº 50/2009).
[6] §7º – Para fins de incentivar a diversificação das atividades realizadas pelo estudante, os créditos complementares exigidos devem ser cumpridos por meio de, pelo menos, dois tipos de atividades elencadas nos diferentes incisos deste Artigo. (alterado pela Res. nº 50/2009).

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