segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Entenda as eleições para a Representação Discente da UFRGS

As eleições para os conselhos de Representação Discente da UFRGS se dão pelo sistema proporcional de lista fechada.

Por exemplo, para o CONSUN (Conselho Universitário) o cálculo se dá da seguinte maneira:

Em primeiro lugar, devemos verificar os votos totais para essa representação discente, no caso, 4.470 votos.

Em seguida, dos votos totais, devemos excluir os votos em branco e nulos, assim, como houve 197 votos nessa categoria (70 brancos e 127 nulos), temos um total de 4.273 votos válidos.

Agora, face ao número de assentos disponíveis, 7 no caso do CONSUN, calculamos o Coeficiente Eleitoral, que é o quociente entre o número de votos válidos e o número de cadeiras à serem preenchidas.

Assim, temos:

4.273/7 = 610,4286

O número de cadeiras obtidas por cada chapa corresponde a parte inteira do quociente. Caso a soma das cadeiras obtidas pelas chapas não seja igual ao total de cadeiras, as cadeiras restantes são divididas de acordo com o sistema de médias, também conhecido como distribuição das sobras.

Agora, calculamos o número de cadeiras obtidas por cada chapa, conforme o número de votos na eleição, assim:

Chapa 1 = 1442 votos = 1442/610 = 2 cadeiras
Chapa 2 = 1419 votos = 1419/610 = 2 cadeiras
Chapa 3 = 507 votos = 507/610 = 0 cadeira
Chapa 5 = 905 votos = 905/610 = 1 cadeira

Como o CONSUN possui 7 cadeiras, mas apenas 5 foram ocupadas, as outras 2 serão distribuídas pelo sistema de médias, que funciona da seguinte maneira:

Divide-se o número de votos válidos de cada chapa pelos lugares de cada chapa mais 1, a chapa com maior média fica com o lugar remanescente.

Portanto, para o primeiro lugar remanescente, temos:

Chapa 1 = 1442 votos/ (2+1) cadeiras = 480,06666
Chapa 2 = 1419 votos/ (2+1) cadeiras = 473
Chapa 3 = 507 votos/ (0+1) cadeira = 507
Chapa 5 = 905 votos/ (1+1) cadeira = 452,5

Assim, o primeiro lugar remanescente será ocupado pela Chapa 3.

Para o segundo lugar remanescente, utiliza-se o mesmo procedimento, considerando a ocupação calculada anteriormente, assim:

Chapa 1 = 1442 votos/ (2+1) cadeiras = 480,06666
Chapa 2 = 1419 votos/ (2+1) cadeiras = 473
Chapa 3 = 507 votos/ (1+1) cadeira = 253,5
Chapa 5 = 905 votos/ (1+1) cadeira = 452,5

Portanto, o segundo lugar remanescente será ocupado pela Chapa 1.

O mesmo procedimento é utilizado pelos demais conselhos de representação discente da UFRGS, que adotam o sistema proporcional.

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